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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Reconhecimento de União Homoafetiva no Brasil


Injustiça histórica

Durante muitos anos o casamento entre pessoas do mesmo sexo não era permitido no Brasil. Essa proibição permanecia mesmo nos casos em que os cônjuges se casavam em um país no qual a união homoafetiva era permitida por lei (como por exemplo, a Argentina). Ao voltar para o Brasil eram deparados com a recusa em ter sua união reconhecida pelo governo brasileiro, a despeito de ter sido realizada com o cumprimento de todas as formalidades no exterior.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Breves considerações sobre o casamento no Direito Internacional

Uma das principais dúvidas que recebemos de clientes estrangeiros que se casaram com brasileiros é a seguinte: qual é a lei que irá regular o meu casamento? A lei brasileira ou a lei de meu país de origem?

Como afirmamos em um post anterior do blog, os casamentos internacionais podem dar ensejo a diversas dúvidas relativas aos conflitos entre jurisdições dos nubentes. Em relação ao casamento é importante saber, por exemplo: a) qual a lei aplicável no que concerne à capacidade das partes (qual é a idade mínima para se casar); b) os impedimentos ao casamento (por exemplo: primos de primeiro grau podem se casar? E pessoas do mesmo sexo?); c) o regime de bens aplicáveis ao casamento (se será o regime de bens brasileiros ou se será o regime de bens estrangeiro), etc.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Casamentos e Divórcios Internacionais: a família no direito internacional privado

Como afirmamos no post introdutório deste blog, o direito de família internacional é aquele que irá regular as relações familiares que possuem elementos de conexão internacionais. Casamentos e divórcios internacionais é o nome que damos para aqueles que possuem elementos de conexão como: a nacionalidade dos cônjuges, o seu local de domicílio, o local de realização do casamento, dentre outros. Por exemplo, o casamento realizado entre um brasileiro e um estrangeiro, ou o casamento realizado por dois brasileiros no exterior.

sábado, 30 de novembro de 2013

Separações e Divórcios consensuais de brasileiros no exterior poderão ser feitos por autoridades consulares

Recentemente, no dia 29 de outubro de 2013, foi publicada a Lei 12.874, que alterou o artigo 18, do Decreto Lei 4657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), no que tange à possibilidade de autoridades consulares brasileiras realizarem separações e divórcios consensuais de brasileiros no exterior.

Tal Lei, disposta em três sucintos artigos, inova em razão da possibilidade de celebração da separação e do divórcio, em caso de consentimento dos nubentes, mediante escritura pública e por intermédio das autoridades consulares brasileiras.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Introdução ao Blog


Caro Leitor,

Seja bem vindo ao nosso blog, Direito de Família Internacional! Este é um blog jurídico, publicado por advogados especializados na área do direito internacional e do direito de família.

Primeiramente, caberia um questionamento acerca do título que escolhemos. Existiria mesmo, no âmbito do direito de família, esse ramo da ciência jurídica denominado de “direito de família internacional”?

Jacob Dolinger, um dos maiores autores da área do direito internacional privado no Brasil e no mundo, diz na introdução do seu livro Direito Civil Internacional – Vol. 1, A Família no Direito Internacional Privado (Rio de Janeiro: Renovar, 1997): “O Direito Internacional Privado acompanha os grandes ramos do direito nas suas dimensões internacionais, que se materializam sempre que as relações humanas têm conexão com mais de um sistema jurídico, nacional ou pessoal”. O autor afirma ainda:

O estatuto da família é o mais rico no Direito Internacional Privado, servindo de modelo para as demais áreas deste ramo na ciência jurídica. Basta lembrar que os grandes princípios da disciplina, a Ordem Pública no plano internacional, a Fraude à Lei, os Direitos Adquiridos e a Teoria das Qualificações nasceram todos de problemas ocorridos no âmbito do conflito das leis de família. A teoria da autonomia da vontade criada por Dumoulin no Direito Internacional Privado nasceu precisamente em matéria de regime de bens. O Reenvio surgiu na área afim do direito sucessório. Também é neste campo do direito internacional que temos a maior concentração de convenções internacionais”.

O direito de família internacional pode ser entendido como o ramo do direito aplicável aos casos de direito de família com conexões internacionais. Ora, devido à presença de cerca de 4 milhões de brasileiros no exterior, bem como de número quase semelhante de estrangeiros no Brasil, esses tipos de caso tendem a se tornar cada dia mais comuns. Há um número crescente de brasileiros e brasileiras que contraem matrimônio com estrangeiros. Esse cenário tende somente a se tornar mais marcante na medida em que se aprofunda o processo de globalização no mundo.

São inúmeros os casos nos quais as regras do direito de família internacional podem ser aplicáveis. Apenas para citar alguns:

1)     Casamentos de estrangeiros no Brasil;
2)     Casamentos de brasileiros no exterior;
3)     Casamentos entre cônjuges de nacionalidades diferentes;
4)     Casamentos entre cônjuges com domicílios em países diferentes;
5)     Casamentos perante autoridades consulares;
6)     Casamentos por procuração, nos quais um dos cônjuges se encontra em jurisdição diversa daquela onde o casamento é realizado;
7)     Registro e prova de casamentos celebrados no exterior;
8)     Homologação de sentença de divórcio realizado no exterior;
9)     Conflito de jurisdições quanto ao regime de bens dos nubentes;
10)  Sucessão, inventário e herança com conexões internacionais;
11)  Guarda de filhos e pensão alimentícia em casamentos internacionais;
12)  Adoção internacional.

Resolvemos criar este blog não somente para aprofundar os nossos estudos sobre esse ramo do direito internacional e do direito de família, mas também para fornecer informações confiáveis para todos os nossos leitores, uma vez que o blog é coordenado somente por advogados.

Esperamos que as nossas publicações sejam úteis para todos os estudiosos do tema ou para pessoas que precisem de maiores informações acerca de casamentos e divórcios internacionais.
Atenciosamente,

Suelen Cunha – OAB/MG 107.135
Pedro Andrade – OAB/MG 137.050