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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Reconhecimento de União Homoafetiva no Brasil


Injustiça histórica

Durante muitos anos o casamento entre pessoas do mesmo sexo não era permitido no Brasil. Essa proibição permanecia mesmo nos casos em que os cônjuges se casavam em um país no qual a união homoafetiva era permitida por lei (como por exemplo, a Argentina). Ao voltar para o Brasil eram deparados com a recusa em ter sua união reconhecida pelo governo brasileiro, a despeito de ter sido realizada com o cumprimento de todas as formalidades no exterior.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Breves considerações sobre o casamento no Direito Internacional

Uma das principais dúvidas que recebemos de clientes estrangeiros que se casaram com brasileiros é a seguinte: qual é a lei que irá regular o meu casamento? A lei brasileira ou a lei de meu país de origem?

Como afirmamos em um post anterior do blog, os casamentos internacionais podem dar ensejo a diversas dúvidas relativas aos conflitos entre jurisdições dos nubentes. Em relação ao casamento é importante saber, por exemplo: a) qual a lei aplicável no que concerne à capacidade das partes (qual é a idade mínima para se casar); b) os impedimentos ao casamento (por exemplo: primos de primeiro grau podem se casar? E pessoas do mesmo sexo?); c) o regime de bens aplicáveis ao casamento (se será o regime de bens brasileiros ou se será o regime de bens estrangeiro), etc.